O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro ingressou com ação civil pública com pedido de liminar em maio de 2020 após constatar que a churrascaria realizou demissão em massa sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados.
Segundo o MPT, não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, é considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.
Em junho do ano passado, o juízo concedeu a liminar ao MPT anulando a demissão de 112 empregados da churrascaria no município. A decisão determinou que os contratos extintos a partir do dia 20 de março de 2020 deveriam ser restabelecidos e proibiu que a empresa promovesse dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.
Em decisão proferida no dia 05/03/2021, a magistrada confirmou os fundamentos apresentados na decisão liminar.
A juíza do caso considerou, ainda, que a dispensa foi feita pouco mais de 15 dias depois da declaração da pandemia no Brasil, por uma empresa sólida, com lojas espalhadas no Brasil e no exterior. Para ela, os efeitos econômicos ainda não tinham se agravado.
Para a magistrada, a empresa não precisava de autorização sindical para dispensar seus empregados, mas precisava dialogar com o ente sindical, buscando uma saída menos injusta para os empregados, negociando algumas questões.
Diante disso, julgou procedente o pedido para reintegração dos empregados dispensados coletivamente. A churrascaria foi condenada ao pagamento de R$ 17 milhões por dano moral coletivo.
A juíza determinou, ainda, a proibição de dispensa coletiva de dez ou mais trabalhadores de unidades do RJ no período de um mês sem prévia negociação coletiva com o sindicato. Além disso, a empresa deverá interromper eventuais dispensas coletivas que estejam em andamento, garantindo assim a manutenção dos contratos de trabalho e, portanto, o recebimento de salários pelos empregados, até a conclusão da negociação coletiva com o sindicato.