Entrou em vigor no dia 31/08/2021 o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº. 182/21). A legislação foi inspirada pelo entendimento das startups como “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”, e institui regulações para o empreendedorismo inovador.
Segundo a Associação Brasileira do setor, nos últimos oito anos o número de empresas nesse segmento cresceu 20 vezes. Em 2019 já eram quase 13 mil.
O marco cria um ambiente regulatório para as empresas de inovação, um dos setores mais prósperos da economia.
Confira alguns pontos do marco legal aprovado:
- A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
- As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;
- O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
- A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;
- As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Licitações
Outra solução definida pelo marco legal é a criação de uma modalidade de concorrência entre startups para a administração pública. A legislação atual inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências.
O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:
- potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
- grau de desenvolvimento da solução proposta;
- viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
- viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
- demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.
O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.
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