A RD Station, empresa de marketing digital e tecnologia, realizou pesquisa e concluiu que a maioria das empresas brasileiras não conseguiu se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o estudo, 93% das quase mil empresas que participaram do estudo dizem conhecer ou pelo menos já ter ouvido falar da LGPD, mas apenas 15% se mostram prontas ou na reta final de preparação, mesmo a lei já prevendo sanções desde o dia 1º de agosto.
Mais de dois terços das empresas ainda não implementaram nem mesmo a primeira etapa, que é a criação de políticas de proteção de dados, aquela que deve ser incluída nos sites das companhias para explicar como as informações dos usuários são capturadas e qual uso desses dados, entre outras questões básicas exigidas pela lei.
DIFICULDADES ENCONTRADAS
Outro dado apontado pela pesquisa da RD Station é que 22% das empresas não inseriu nenhuma medida de segurança referente às informações pessoais que armazena, sejam colaboradores, parceiros ou clientes. Muitas vezes as empresas não tomam esse cuidado pela dificuldade que possuem de identificar o que são dados pessoais protegidos pela lei.
O conceito é bastante amplo: Qualquer informação que venha a identificar uma pessoa de forma direta ou indireta é considerado um dado pessoal.
Além de informações como nome, endereço, documentos de identificação, também são dados pessoais as imagens capturadas por câmeras de segurança, dados biométricos recolhidos em portarias e demais locais de acesso, localização de GPS, IP (protocolo de internet), entre outros.
Outro conceito importante é o de dado pessoal sensível, que são as informações que de alguma forma possam causar constrangimento ao seu titular, como questões relacionadas à saúde, vida sexual, orientação sexual, religião, etc.
Fernanda Nones, Data Protection Officer da RD Station, destaca os fatores que mais pesam contra a adequação das empresas, segundo o estudo. São a ausência de capital para investir em novos processos, falta de profissionais qualificados e confusão sobre quais áreas precisam receber cuidados especiais.
Ela destaca que a escolha de um DPO para liderar o processo de adequação não exige a contratação de um profissional especializado. A condição é que essa pessoa detenha algumas qualidades multidisciplinares, como conhecimento da legislação, habilidade com tecnologia e capacidade de gerir projetos.
De acordo com a LGPD, um DPO pode ser uma pessoa física ou jurídica, podendo ser tanto um funcionário da empresa quanto um agente externo. A lei não impede que o funcionário dedicado a essa tarefa atue em outras funções, nem exige que o agente externo seja exclusivo de uma empresa.
Segundo a pesquisa da RD Station, as grandes empresas têm se adequado mais rapidamente com a possibilidade de contratar um DPO e, em alguns casos, oferecer uma equipe de apoio. Cerca de 18% das grandes organizações afirmaram ter formado um grupo de trabalho com colaboradores de diferentes áreas, sendo que aproximadamente 15% das microempresas ainda não possuem nem mesmo colaboradores dedicados à tarefa.
Com a LGPD em vigor há quase um ano, e com as sanções já sendo aplicadas desde Agosto/2021, as empresas precisam adotar medidas para adequação de seus processos em relação lei. O Dopp e Dolata Advogados possui profissionais especializados para auxiliar a sua empresa.
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