A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças e, de acordo com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o perfil das pessoas que entram com ações na Justiça do Trabalho também mudou. A comparação é com base nos dados de 2012 a 2018.
O estudo mostrou que, em 2012, os vínculos empregatícios dos reclamantes eram em torno de 3 ou 4 anos, e foi crescendo de 4 a 6 anos em 2018. Em 2012, um percentual de 49,5% (quase metade) das ações eram propostas por trabalhadores com vínculo empregatícios novos, de até um ano, e já em 2018, esse percentual abaixa para 32%. Foi concluído então que a maioria das ações trabalhistas, neste tempo, foram movidas por trabalhadores com vínculo de trabalho mais longo.
Além disso, o estudo observou também a idade dos trabalhadores que moviam ações trabalhistas e notou que, nestes anos de 2012 a 2018, subiu de 36 para 39 anos. As ações normalmente são movidas por pessoas de 25 a 59 anos, havendo uma diminuição nas solicitações de jovens menores de 24 anos.
Ou seja, nota-se que houve um “envelhecimento na Justiça do Trabalho”. Um dos pesquisadores, Alexandre Cunha, expos sua opinião, ele acredita que a situação evidencia que a parcela mais jovem da população está ingressando no mercado de trabalho por meio de “modelos mais precários, mais curtos, por projeto”, e por isso, fora da cobertura de proteção trabalhista. E ainda faz uma importante observação: “Os mais jovens estão ingressando no mercado com vínculos flexíveis, sem proteção da Justiça do Trabalho”.
Já para identificar os efeitos imediatos da reforma trabalhista, o Ipea fez uma comparação dos números da Justiça do Trabalho entre 2017 e 2018 e o instituto concluiu que, apesar da queda em 19,5% no número de ações abertas, a reforma não teve influência sobre a quantidade de demandas levadas à Justiça, porque a quantidade de pedidos anexados a cada ação, na verdade, cresceu.
Alexandre Cunha fez sua observação de que “o crescimento do número de pedidos por ação torna elas maiores e mais complexas”. Então, em sua opinião, “não procede o argumento de que antes as pessoas entravam com ações de forma temerária, com pedidos sem sentido, e que depois da reforma, isso é amenizado. O estudo mostra que as pessoas, na realidade, não foram menos à Justiça do Trabalho”
O professor de direito da universidade Fundação Getúlio Vargas (FGV), Paulo Fernandes, afirma: “A reforma de 2017 passou a onerar devidamente os reclamantes que perdem ações na Justiça do Trabalho e isso os obriga a terem mais responsabilidade sobre a abertura dos casos. Acontece que o Estado é excelente empregador, mas se você for olhar, são as estatais que mais tomam processos. Isso porque a legislação ainda não fecha, tem muitas contradições e incompatibilidades, que levam à hostilidade, então os advogados mexem e encontram brechas para ajuizar as ações”
Ele ainda fez outra importante observação sobre a Constituição e o mercado de trabalho atual: “outra contradição, já que a Constituição diz que é o setor privado que tem que gerar emprego, mas pelo medo das ações trabalhistas e burocracia, hoje as empresas têm medo de contratar empregados”. O professor acredita que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – norma que regula as relações entre empregador e empregado) precisava ser revista para amenizar esse ambiente que se criou na esfera da Justiça.
Fonte: CNN