A Viação Reunidas conseguiu suspender a aplicação de multa por descumprimento de acordo. Segundo consta, as partes realizaram acordo para o pagamento do valor de R$ 1.604.882,76, de forma parcelada (26 parcelas), com vencimento todo dia 20 de cada mês. Porém, em razão da pandemia do coronavirus, a empresa solicitou a suspensão dos pagamentos das parcelas vencidas nos meses de abril a julho de 2020.
O juiz de 1ª Instância indeferiu o pedido de suspensão da obrigação durante a pandemia e fixou uma multa em razão do atraso no pagamento das parcelas.
Inconformada, a empresa interpôs recurso e alegou que não se comportou com negligência, uma vez que acionou o Judiciário para comunicar sua situação, por se tratar de um problema pontual, na intenção de minimizar os graves efeitos da crise.
Disse, ainda, que a incidência da multa no percentual de 20% sobre o montante residual do acordo, importaria, no presente momento, em onerosidade excessiva, diante da redução de seus ganhos habituais.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Escher, considerou abusiva a incidência de cláusula penal sobre todo o valor do contrato e não apenas sobre as parcelas pagas em atraso, considerando o alto valor da inadimplido.
Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos da decisão de 1º grau, determinando a não incidência de multa por inadimplemento.
Processo: 5113230.74.2021.8.09.0000