A empresa líder mundial no fornecimento de software monitorou e identificou o uso não licenciado de dois sinais de um programa de sua base.
A empresa SIEMENS INDUSTRY SOFTWARE LTDA., líder mundial no fornecimento de software monitorou e identificou o uso não licenciado de dois sinais de um programa de sua base no ano de 2018. A autora recorreu ao âmbito judicial com pedido de reparação financeira porque, de acordo com a mesma, a inutilização do sistema por si só não isenta do dever de reparar pelo tempo em que foi usufruído.
A juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC, julgou parcialmente procedente ação indenizatória e condenou uma empresa ao pagamento de R$ 1.186.410 por uso indevido de um programa de computador.
Na sentença, a magistrada destaca que a violação dos direitos autorais ficou evidenciada: “Muito embora a ré se esforce para, em sua defesa, sustentar que não há provas de que a autora é a titular do direito autoral relativo ao programa descrito na inicial, nem da sua utilização, a demandante anexou aos autos o relatório da investigação extrajudicial e a notificação enviada à demandada, a qual confirmou em sua defesa o recebimento da referida notificação. No mais, a própria ré, quando recebeu a notificação, informou à autora que iria tomar providências imediatas para a desinstalação do programa.”
Segundo a juíza, impõe-se a fixação de valor a indenizar com o objetivo de desestimular a prática ofensiva, sem implicar enriquecimento sem causa da autora. No entendimento jurídico, a indenização pode ser arbitrada em até dez vezes o valor das licenças do software utilizado irregularmente.
Bibliografa:
https://www.migalhas.com.br/quentes/368579/empresa-pagara-r-1-1-milhao-por-uso-sem-licenca-de-software