O juiz da 03ª Vara Cível de São José dos Campos/SP atendeu ao pedido de empresários do ramo de beleza para determinar a redução de aluguel, em 50%, até que a atividade econômica retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia, segundo indicadores oficiais. A argumentação foi de que a crise sanitária causou impacto econômico com queda no faturamento.
De acordo com o juiz, a “pandemia e consequente isolamento social acarretaram queda generalizada da atividade econômica, tanto que tecnicamente o Brasil encontra-se em recessão econômica”.
Assim, para o magistrado, a pretensão merece prosperar para determinar a redução do preço/valor do aluguel devido, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia, tomando-se como paradigma a taxa de crescimento econômico (PIB).
Processo: 1016139-30.2020.8.26.0577