“A ausência de debate sobre o tema configura inconstitucionalidade formal por violação ao devido processo legislativo.”
A Lei 14.365/2022, de grande valor para a advocacia do Brasil agora conta com revogação dos dispositivos do Estatuto da Advocacia que garantiam a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações que fizer no exercício de sua profissão e dificulta a vista de processos. O artigo 7º teve seus parágrafos 1º e 2º revogados.
Com o parágrafo 1º agora revogado, afasta-se o direito do advogado de ter vista de processos e retirar autos nas hipóteses de o caso estar em segredo de Justiça e/ou de os autos serem originais e de difícil restauração.
O parágrafo 2º dispunha sobre não constituir injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação do advogado no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem excluir a possibilidade de sanções disciplinares a serem aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
As mudanças foram trazidas pela recém-publicada lei 14.365/22.
A OAB definiu a revogação destes dispositivos como uma falha na técnica legislativa, já que não houve discussão do Congresso Nacional acerca do Projeto de Lei 5.284/2020
A Lei 14.365/2022 inseriu no artigo 7º os parágrafos 2º-A (que foi vetado por Bolsonaro) e 2º-B (que amplia as hipóteses de sustentação oral). Isso não significa, no entanto, que os parágrafos 1º e 2º estariam automaticamente revogados.
A Comissão aponta, ainda, que o deputado e relator da matéria Lafayette de Andrada, sempre esteve ao lado da OAB.
“Com efeito, não há uma linha sequer nos pareceres da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre a eventual revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei 8.906/1994. Levando-se em consideração que o referido § 2º trata de uma das mais importantes garantias dos advogados, a ausência de deliberação sobre o tema é sintoma de que a matéria não era objeto de apreciação.”
Após a conclusão da Comissão, o presidente da OAB, Beto Simonetti, enviou um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na intenção de solicitar providências para que o texto do PL 5.284/2020 venha a ser reexaminado em razão do erro, com comunicação imediata ao Senado.
A entidade já avalia também que é viável o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a revogação. A ausência de debate sobre o tema configura inconstitucionalidade formal por violação ao devido processo legislativo.