No início deste mês, foi publicada a LC 190/22, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em outro estado. O texto é originado do PLP 32/21.
Em fevereiro de 2021, o STF exigiu a edição de lei Federal para disciplinar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos Estados. O texto foi aprovado pelo Congresso no ano passado, e aguardava sanção presidencial.
Segundo a lei complementar, os Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo.
O Estado de SP afirma que o portal previsto já se encontra disponibilizado.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358885/estado-de-sp-cobrara-difal-do-icms-a-partir-de-1-de-abril