Uma operadora de navios de cruzeiro foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira que foi obrigada a realizar um teste de HIV para poder ser admitida no emprego. Para os ministros, a exigência como requisitos de admissão no emprego constituiu conduta discriminatória e violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora.
A empregadora disse que a empresa havia exigido a apresentação de exame de HIV, teste antidrogas e certidão de antecedentes criminais. Segundo ela, a exigência, além de abusiva e discriminatória, era limitadora de acesso ao trabalho.
A empresa argumentou que, em razão das particularidades do trabalho, a identificação de um tripulante portador de HIV era necessária, pois suas condições de saúde seriam “especiais”.
Em julgamento de Primeira Instância, o pedido de indenização foi indeferido sob o argumento de que a medida era lícita e razoável, pois atendia às necessidades dos demais tripulantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença.
Inconformada com as decisões, a trabalhadora interpôs recurso do Tribunal Superior do Trabalho. Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, não há razão para que a camareira ou qualquer outro fosse submetido a teste de HIV, “considerando o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença”. A ministra lembrou que, conforme a lei 12.984.14, é crime de discriminação a conduta de negar emprego ou trabalho a pessoa com HIV, sendo punível com reclusão de um a quatro anos e multa.
O julgamento foi unânime a favor da camareira.
Processo: 248-91.2016.5.09.0013