Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça — STJ — condenou uma imobiliária e seu proprietário ao pagamento de danos morais coletivos, no importe de R$ 30 mil, por negociarem terrenos em um condomínio de Betim (MG) com a falsa informação de que o loteamento estaria autorizado pelo poder público e seria possível registrar a propriedade em cartório.
No caso, o Ministério Público de Minas Gerais, entendeu que os compradores adquiriram os lotes no condomínio acreditando na informação da imobiliária de que o loteamento estaria em situação regular. Entretanto, após a compra, eles descobriram que não seria possível o registro da propriedade, pois o loteamento não havia sido aprovado pela prefeitura. Portanto, evidenciando clara ofensa à coletividade prejudicada pelo loteamento irregular e publicidade enganosa contra os consumidores.
Destaca-se que, o Código de Defesa do Consumidor é taxativo ao criminalizar ações ou omissões que engane o consumidor, conforme exposto nos artigos 66 e 67 da Lei.
Portanto, na dúvida, consulte sempre um especialista para comprar um imóvel com segurança.
https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=34233