Inicialmente, cabe esclarecer que o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. É através deste procedimento que os bens do falecido são transmitidos para seus herdeiros.
Quando da morte de um ente querido, normalmente, um dos desejos dos herdeiros é ver finalizado o inventário com a maior rapidez, uma vez que tal procedimento é extremamente emocionalmente desgastante.
A morosidade do Poder Judiciário brasileiro não é novidade para ninguém. Um processo judicial de inventário pode levar anos para a sua conclusão.
Visando a celeridade para a resolução da questão, foi promulgada a Lei 11.441/2007, que facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma mais rápida, mais simples e igualmente segura.
Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
Não são todos os inventários que podem ser feitos extrajudicialmente. A lei traz alguns requisitos para a realização do ato em cartório, quais sejam:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Importante destacar que, havendo herdeiros menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente.
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
É de extrema importância que a escritura de inventário seja lavrada em um cartório de notas de confiança dos herdeiros ou do advogado que acompanhará o procedimento.
Quanta custa fazer um inventário extrajudicial?
O preço do inventário é tabelado em todos os cartórios do Estado de São Paulo e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. O valor dos emolumentos varia de Estado para Estado.
Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
Por que é preciso iniciar o procedimento de inventário?
Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.
Existe prazo para abrir um inventário?
Sim. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 02 (dois) meses contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido. O valor deste imposto varia conforme o Estado. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor a ser transmitidos aos herdeiros.
Por se tratar de um processo complexo, as pessoas não devem deixar para a última hora porque o advogado terá que verificar a regularidade dos bens, obter a documentação necessária e, ainda, intermediar eventuais conflitos familiares que costumam surgir nessas horas.
Qual a principal vantagem do inventário extrajudicial com relação ao inventário judicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento vantajoso principalmente por sua celeridade e praticidade, uma vez que pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país, independentemente do local do óbito, do domicílio das partes ou do local onde se situam os bens a serem partilhados. Com relação ao local competente para a realização de um inventário judicial é necessária a observância de uma série de regras estabelecida na legislação brasileira.
Em muitos os casos, o inventário extrajudicial é mais barato com relação ao judicial. Porém, é importante a análise pelo advogado do caso concreto.
Apesar do momento extremamente difícil para familiares e herdeiros, é de suma importância iniciar o procedimento de inventário antes do prazo de 02 meses do falecimento. O acompanhamento de um advogado especialista pode trazer maior segurança para o procedimento.