Banco estava concedendo os empréstimos sem a solicitação e autorização dos clientes
O juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, concedeu liminar contra o banco C6 consignado S.A. proibindo a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado.
Tudo começou no ano de 2020, em que uma ação civil pública foi proposta pelo instituto de defesa coletiva e pelo Procon de Uberaba em Minas Gerais, fazendo com que a justiça determinasse que o banco deveria parar de fazer empréstimos consignados sem anuência dos consumidores.
Porém, mesmo com a decisão liminar e multa de R$ 50 mil por evento, as autoras dizem que o banco C6 continuou a praticar os empréstimos ilegais. Alegam que foram várias denúncias realizadas pelos consumidores e constatadas também por todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor, motivo pelo qual acionaram a Justiça novamente.
A justiça tomou nova decisão: o banco tem 48 horas para deixar de oferecer crédito consignado aos consumidores e o não cumprimento da ordem gerará uma multa de R$ 100.000,00 por dia.
Segundo o Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva: “O banco se valia do expediente de realizar depósito na conta bancária do consumidor, que passava a suportar descontos em folha de pagamento, nas quais estavam embutidos os juros e demais encargos financeiros da operação. O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hiper vulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”
BIBLIOGRAFIA:
https://www.migalhas.com.br/quentes/368437/justica-proibe-banco-c6-de-conceder-emprestimos-consignados