Nos últimos dias um assunto vem tomando conta dos meios de comunicação e das redes sociais. No dia 25 de junho a atriz Klara Castanho revelou que foi estuprada, que manteve a gestação e que entregou a criança para adoção, cumprindo todos os trâmites legais.
Inicialmente, a questão veio à tona quando o jornalista Léo Dias, em uma entrevista para o apresentador Danilo Gentilli, trouxe a notícia a público.
Após associarem o fato a sua pessoa, a atriz manifestou-se nas redes sociais que, em carta aberta relatou que, ainda sob o efeito da anestesia do parto, uma enfermeira entrou na sala cirúrgica e a ameaçou com o vazamento de informações sobre a situação.
Qual a relação do caso com a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que visa regular o uso de informações de pessoas físicas em território brasileiro. Ela traz consigo o conceito de dados pessoais sensíveis, que são informações que, de alguma forma, podem causar constrangimento ou preconceito para com o titular dos dados. Entre eles estão dados relacionados à saúde e vida sexual.
No caso em questão, em se confirmado o vazamento das informações por uma enfermeira que teria participado do parto, estamos diante de uma afronta à LGPD e à Constituição Federal.
A Constituição Federal dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Assim nesse contexto, a violação a vida privada e a intimidade da atriz já são passíveis de indenização.
Já com relação à LGPD, temos que, ao transferir e compartilhar a vida e os dados de saúde da atriz, a enfermeira infringiu a norma. Compartilhou sem qualquer anuência e ciência da paciente seus dados de saúde e sua vida privada, indo de encontro ao que diz a lei.
Quais são as sanções que a enfermeira e o hospital podem sofrer?
Sendo comprovado que o vazamento se deu por uma enfermeira, esta infringiu um dever ético de manter sigilo quanto às informações dos pacientes. Entidades como o Coren (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) e o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) já afirmaram que estão apurando o caso e podem aplicar as sanções cabíveis que variam de advertência, multa, suspensão temporária do exercício profissional e – em casos mais graves – cassação do registro, ou seja, fim do direito de exercer a profissão.
Além das punições administrativas acima, a enfermeira pode, ainda, ser demitida por justa causa, devendo ser observadas as questões relativas.
O hospital também está sujeita a punições relativas à LGPD. Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados entenda que a instituição responsável pelo vazamento cometeu uma infração da LGPD, ela pode sofrer as sanções estabelecidas na lei, entre elas o pagamento de multa, que pode chegar a R$ 50 milhões.
No mais, ambos podem ser condenados a indenizarem a atriz pelos danos morais a ela causados.
Quais lições podemos tirar desse caso?
Os estabelecimentos de saúde e seus profissionais precisam ter ciência de que os dados pessoais e sensíveis dos pacientes devem ser protegidos, exatamente igual se protege a saúde.
Como dito, um “simples” vazamento de informações pode ter consequências extremamente graves.
Se faz necessária a adoção de medidas para garantir a conformidade de procedimentos à LGPD.
As instituições devem investir não só em tecnologia para assegurar a confidencialidade das informações, mas também em governança e treinamento aos seus colaboradores. Incentivar e investir no desenvolvimento de pessoas é ponto crucial.
O Dopp Dolata Advogados possui equipe multidisciplinar para auxiliar a sua empresa no processo de adequação e manutenção da conformidade à LGPD.