Provas comprovaram vazamento de informações pelo INSS, contrariando a Lei Geral de Proteção de Dados
A 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou decisão que determinou ao INSS o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados.
Segundo os magistrados, as provas comprovam que houve vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o que é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018) sem o consentimento do assegurado.
A autora da ação relatou que após obter pensão por morte em junho de 2021, passou a receber ligações diárias e mensagens SMS e por WhatsApp de intuições financeiras oferecendo crédito. Por isso, decidiu acionar o judiciário pedindo indenização por danos morais pelo vazamento de seus dados pelo INSS.
A 1ª vara do Juizado Especial Federal de Marília, em São Paulo, julgou procedente o pedido, então o INSS recorreu, em tese de ausência de conduta por não ter ocorrido falha na guarda de informações e de nexo de causalidade (“relação”) entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia.
Porém, após analisar o recurso, foi confirmado o compartilhamento das informações. A magistrada relatou que, no caso apreciado, as instituições financeiras obtiveram informações relativas à pensão da autora de forma rápida, por meio da transferência de dados do sistema da autarquia, e segundo ela, isso evidencia o nexo causal.
A juíza Federal reconheceu o dano moral, pois as abordagens sofridas pela beneficiária superaram a normalidade. “Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida”.
A 12ª turma Recursal, por unanimidade, confirmou o pagamento da indenização de R$ 2,5 mil por danos morais à autora.
Bibliografia: https://www.migalhas.com.br/quentes/368271/inss-indenizara-segurada-por-compartilhamento-ilegal-de-dados