No dia 14/06/2022, o Presidente da República editou uma Medida Provisória (MP 1.124/22) através da qual transformou a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências definidas na LGPD.
Com a MP, a ANPD passa a dotar de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, e possuirá sede e foro no DF.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem como competência, dentre outros pontos, zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à LGPD.
De acordo com a norma sancionada hoje, a estrutura regimental da ANPD, como órgão integrante da presidência da República, continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.
A MP define, ainda, que serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental.
Esta alteração trará impacto positivo nas agendas de relações internacionais do Brasil, principalmente quando relacionado aos requisitos para ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) e a compatibilidade de requisitos para ser reconhecido como um país com nível adequado em proteção de dados.
A MP apresentada possui vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Para a sua conversão em lei, a MP deverá ser aprovada na Câmara e no Senado durante seu período de vigência, a fim de manter sua eficácia e efeitos.