Em uma ação de revisão de contrato de aluguel, a parte autora, uma loja de roupas masculinas, alega que há mais de 22 anos possui contrato de locação com um shopping de BH, tendo sempre pago regularmente os encargos locatícios.
Afirma que em razão da crise instalada pela pandemia de covid-19 a relação contratual ficou totalmente desequilibrada, pugnando, em sede de tutela de urgência, a aplicação do índice IPCA para reajuste do aluguel mínimo a ser pago ao réu, a fim de reequilibrar o contrato, posto que o atual índice, IGP-DI, descolou da normalidade, com variações inesperadas em relação aos demais.
Em análise preliminar do caso, o juiz verificou a probabilidade do direito e o perigo de dano, “especialmente em face do aumento exacerbado e imprevisível” do IGP-DI. Sendo assim, deferiu a liminar.
Processo: 5176286-95.2021.8.13.0024
Foto: Revista Veja