O Ministério da Justiça determinou a suspensão das atividades de cerca de 180 empresas do setor de telemarketing, que em sua maioria estão ligadas a instituições financeiras. A decisão foi publicada hoje (18/07/22) no Diário Oficial. A suspensão passa valer a partir de hoje e será por prazo indeterminado.
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do País, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo”, informou o ministro Anderson Torres.
De acordo com a decisão do Ministério, a medida cautelar determina a “suspensão dos serviços de telemarketing ativo abusivo em todo o País que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido”.
A determinação exclui as demais formas de abordagem via telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
As empresas que descumprirem a determinação poderão sofrer multa diária de R$ 1.000.
A ação do Ministério da Justiça ainda lembra que as empresas de telemarketing precisam do consentimento do consumidor para o contato de oferta de produtos e serviços por telefone.
Segundo a decisão, as empresas autuadas ligavam insistentemente para os consumidores, sem o consentimento deles, e ofereciam serviços, o que é ilegal. Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor registrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. O site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas no mesmo período.
A decisão e a LGPD
Conforme exposto acima, a decisão do Ministério da Justiça teve como justificativa o fato de tais empresas realizarem os serviços de forma abusiva, uma vez que não havia o consentimento dos consumidores.
A decisão vai de encontro com as disposições da Lei Gerald e Proteção de Dados (LGPD), que determina que o tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado mediante o enquadramento em uma das bases legais (justificativas) trazidas pela lei, entre elas, o consentimento.
Conforme informado pelo MJ, as empresas cujas atividades foram suspensas não coletaram o consentimento dos consumidores para que estes fossem contatados para a oferta de produtos ou serviços, infringindo a LGPD.
Cabe destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados imputa uma série de penalidades para quem descumpri-la, que são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As referidas sanções não substituem àquelas aplicadas por outros órgãos, como esta do Ministério da Justiça.
Diante disso, é de suma importância que todas as empresas adequem seus processos às determinações da LGPD a fim de minimizar os riscos de punições.
Confira os grupos de empresas listados no despacho:
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELESSERVIÇOS (ABT)
- LIQ CORP. S.A. (LIQ)
- ATENTO BRASIL S.A. (ATENTO)
- ALGAR TELECOM S.A. (ALGAR TELECOM)
- NEOBPO SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA S.A. (NEOBPO)
- TELEPERFORMANCE CRM S.A. (TELEPERFORMANCE)
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. (AEC),
- KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. (KONECTA)
- CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. (CONCENTRIX)
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS – TELCOMP
- TIM S.A. (TIM)
- TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO)
- CLARO S.A.
- FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (FEBRABAN)
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (ABBC)
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS E DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE CRÉDITO E CORRESPONDENTES NO PAÍS (ANEPS)
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA S.A.)
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- ITAÚ UNIBANCO S.A. (BANCO ITAÚ S.A.)
- BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
- BANCO DO BRASIL S.A.
- BANCO DAYCOVAL S.A.
- BANCO PAN S.A.
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- BANCO BMG S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO CETELEM S.A.
- BANCO SAFRA S.A.
- BANCO SANTANDER S.A.
- CONEXIS – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL E SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Edgard Dolata
Sócio do Dopp Dolata Advogados