Apesar de curado do novo coronavírus, um idoso ficou com inúmeras sequelas em razão da doença. Por este motivo, os médicos prescreveram uma série de medicações e tratamentos. Segundo o autor da ação, a maioria dos remédios foi concedida administrativamente pela prefeitura ou são adquiridos com o valor de sua aposentadoria, mas dois dos medicamentos foram negados. Assim, não teve outra alternativa senão a propositura de uma ação judicial.
Ao analisar o pedido, a juíza Daniele Regina de Souza Duarte, de Sertãozinho/SP, considerou que a prova documental constante dos autos é clara no sentido de que o idoso é portador da enfermidade alegada, e, em razão desse problema, necessita do medicamento indicado para sua sobrevivência, bem como demonstrou sua impossibilidade financeira de arcar como os custos dos medicamentos.
Em razão disso, julgou o pedido procedente e condenou o município de Sertãozinho/SP a fornecer ao idoso, de forma gratuita, os medicamentos Trelegy e o OFEV (nintedanibe) 150mg, devendo o fornecimento ser ininterrupto, até quando for necessário.
No caso presente eu já possuo a moléstia pulmonar e o médico receitou trelegy e (nintedanibe), porém devido ao alto custo e não estar incluído no departamento que orienta os planos de saúde
O que devo fazer
Olá Fernando, tudo bem?
Como a sua questão é sensível, te respndemos por e-mail.