Ingressar no mundo comercial através de uma empresa em funcionamento, com nome no mercado e uma carteira de clientes pode ser uma alternativa interessante para quem deseja ter seu próprio negócio.
Costumo dizer que “pegar o bonde andando” exige muito mais cutela do que abrir uma empresa “do zero”. A grande maioria das empresas brasileira possui algum tipo de problema ou pendência. Assim, o empresário que deseja adquirir uma empresa em funcionamento deve estar ciente de todos os riscos que ela traz consigo.
Para tanto, é aconselhável o acompanhamento de um advogado especialista desde o início das negociações. O profissional deve realizar uma due diligence, ou diligência, que consiste na análise de diversos aspectos da sociedade empresária, como sua área de atividade, as possibilidades e perspectivas para o futuro do negócio e o estado de seus ativos e passivos financeiros.
Esse “pente fino” possibilita um entendimento profundo do cenário da empresa, verificando, por exemplo, se há atraso nos impostos, dívidas trabalhistas ou débitos com os fornecedores.
Além de trazer um panorama geral da saúde da empresa, outra função do due diligence é fornecer poder de barganha para as partes durante a negociação. Se o comprador “herdar” problemas a serem resolvidos, pode usar isso como argumento para abaixar o preço.
O advogado também é muito importante na elaboração das cláusulas contratuais. O contrato é a alma do negócio, fará lei entre as partes e ditará as regras da transação.
Neste sentido, Abílio Diniz, um dos principais empresários do mundo, em seu livro “Novos caminhos, novas escolhas”, diz que seu maior erro empresarial foi não ter feito um bom contrato com o Casino quando da negociação do Pão de Açúcar. De acordo com ele, “contratar mal, sem que as coisas fiquem muito bem explicadas, é um sinal de conflitos ainda mais dolorosos à frente”.
Não é recomendável a utilização de modelos de contratos localizados na internet. Cada negócio tem sua particularidade e o contrato deve atendê-las. Modelos de contrato possuem apenas cláusula gerais. O advogado especialista saberá redigir cláusula que garantam à seu cliente a segurança necessária.
Neste sentido, um dos pontos a ser negociado é a existência de cláusula de não concorrência (non-compete). Independentemente da situação da empresa, o antigo proprietário conhece a agenda de clientes, tem conhecimento do setor e know-how sobre aquele tipo de negócio. Essa cláusula é muito importante para evitar competição entre o antigo e o novo proprietário, havendo possibilidade de aplicação de multa em caso de não cumprimento do quanto pactuado.
Diante disso, a atuação do advogado é indispensável quando estamos diante de fusões e aquisições de empresas e trará segurança ao negócio e tranquilidade ao empresário na durante suas atividades. Tratam-se de questões muito mais complexas do que se possa imaginar.