O divórcio pode ser um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Independentemente dos motivos, é um período de incertezas, mudanças na vida e, em alguns casos, de muita burocracia. Entretanto, deixar de formalizar o divórcio pode te trazer inúmeros problemas financeiros e judiciais.
“Muitos problemas são de cunho patrimonial. Com a formalização do divórcio, deixam de existir os direitos e deveres oriundos do casamento. Assim, o ex-cônjuge não terá mais o direito aos bens adquiridos após a separação, nem mesmo poderá pleitear direitos sucessórios em caso de falecimento”, comenta o advogado Edgard Dolata.
Por que preciso me divorciar no papel?
Imagine a seguinte situação: o casal já é separado há muitos anos, mas não oficialmente, e ambos já constituíram outras famílias. Caso um dos dois venha a falecer, para quem fica o direito de pensão? Neste caso será o cônjuge que ainda consta na antiga certidão de casamento.
Ao não oficializar o divórcio, a lei entende que o casal permaneceu casado. Assim, a atual esposa ou atual marido não teriam o direito de receber a pensão, havendo riscos também para quem tem o dever de pagar a pensão alimentícia.
“Outro grande problema ocorre na divisão da herança, uma vez que, não havendo uma adequada divisão dos bens, será difícil vender imóveis e automóveis. Isso porque ainda não estará juridicamente definido quem é o real proprietário de cada bem”, pontua a advogada Cátia Vita.
Por outro lado, mesmo que duas pessoas ainda não tenham se divorciado legalmente, mas já não estejam vivendo como um casal, a Justiça pode entender que aconteceu uma separação de fato. Ou seja, apesar do estado civil ainda permanecer como casados, é possível que haja uma interpretação favorável da Justiça: de que não vigora mais entre eles os direitos e deveres do casamento.
“Apesar de ainda estarem casados no papel, eventuais bens que forem adquiridos após a separação de fato não serão partilhados. Contudo, tal situação precisa ser regularizada. O ideal é consultar um advogado que preste as orientações necessárias para a realização do divórcio e para que não haja problema patrimonial em razão da não regularização do estado civil”, ressalta Dolata.
Meu ex-marido contraiu várias dívidas. Terei que arcar com elas?
Já falamos aqui sobre como esconder uma dívida do parceiro pode ser prejudicial para a relação e como a transparência financeira é fundamental para o casal. Contudo, nem sempre é possível saber como anda a vida financeira do parceiro. Após o divórcio, sempre vem a dúvida se você também terá que arcar com o pagamento das dívidas da outra parte. Para isso, é preciso analisar cada caso dentro da lei.
Em caso de pessoas vivas, é o patrimônio do devedor que responde por suas dívidas. Por outro lado, caso a dívida for comum do casal, ambos têm a obrigação de pagá-la, mesmo depois do divórcio. “Conforme prevê a Justiça, seria necessário conhecer o contrato e a espécie de empréstimo ou dívida realizada. Porém, na prática, o mais comum é que ocorra o divórcio e os bens sejam usados para pagar os débitos”, esclarece Cátia.
“Já quando envolve a morte de um dos dois, levando-se em consideração as dívidas contraídas por apenas uma das partes e que este casamento seja regido pelo regime da comunhão parcial de bens, em regra, a viúva não será responsável pelo pagamento das dívidas do viúvo. Somente os bens do falecido serão utilizados para a quitação das dívidas”, pondera Dolata.
Claro que cada história é única e há inúmeros fatores envolvidos em cada divórcio. Principalmente quando há a existência de filhos do casal, o processo se torna ainda mais difícil. No entanto, ainda que seja um processo lento e muitas vezes doloroso, a melhor forma de se resguardar de problemas financeiros é oficializando o fim do casamento o quanto antes.