Foi entendido que a cobrança iria configurar o chamado bitributação
A 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a liminar que
garante ao Rock In Rio a isenção do pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza) sobre o trabalho prestado pelos músicos, artistas e técnicos
contratados para o evento.
Foi entendido que a cobrança configuraria bitributação (ocorre quando dois Direitos
Públicos, como União, estados e municípios, cobram de uma pessoa física ou jurídica
o mesmo tributo).
Segundo o magistrado Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, o festival já paga ISSQN
sobre o valor do ingresso: “o bilhete representa o preço-síntese de todos os serviços
que somados são oferecidos ao espectador.”
Bibliografia:
https://www.migalhas.com.br/quentes/368272/rock-in-rio-tera-isencao-de-imposto-
sobre-trabalho-de-artistas