O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim a uma das discussões judicias de maior repercussão. O tribunal decidiu no dia 13/05/2021 que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 15/03/2017.
O que são ICMS, PIS e Cofins?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, cobrado sobre a venda de produtos. As tarifas variam de acordo com o tipo de mercadoria.
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária federal paga por empresas para compor benefícios a trabalhadores do setor privado. Está ligada ao faturamento da empresa.
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é um tributo federal pago por empresas, destinado à previdência social, saúde pública e assistência social. Também está ligada ao faturamento da empresa.
O que o STF decidiu?
O tribunal definiu em março de 2017 que, ao ser calculado o valor que as empresas devem pagar de PIS e Cofins, deve ser excluído o que elas já pagaram de ICMS. No dia 13/05/2021, o STF decidiu que esse entendimento vale a partir de março de 2017, e não antes.
O que a decisão muda na prática?
Empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais. Também têm direito as empresas que contestaram o tema na Justiça antes de março de 2017 para reaver valores pagos antes dessa data.
O valor a ser usado como base é o do ICMS destacado, aquele que consta na nota, e não o ICMS efetivamente pago.
Qual o procedimento para solicitar a restituição?
As empresas interessadas na restituição dos valores pagos indevidamente deverão procurar um advogado a fim de que preste as orientações sobre a ação judicial que deverá ser proposta.