Provimento se deu por habeas corpus para conceder salvo-conduto para plantio com fins medicinais
Na terça feira, 14 de junho de 2022, em um conjunto de 2 casos e em decisão unânime com voto dos relatores Rogério Schietti e Sebastião Reis Jr. e parecer favorável do Ministério Público, foi decidido que é permitido o salvo-conduto para plantio de cannabis com fins estritamente medicinais.
A decisão se deu por conta de dois casos, que eram um pedido de salvo-conduto (documento autorizando) para o plantio da Cannabis Sativa parta o tratamento de doenças, sem que as autoridades procedam à prisão ou à persecução penal por conta do plantio da erva.
O integrante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques, se manifestou favorável ao plantio, porém com fins estritamente medicinais. E ainda, o relator do recurso especial, ministro Rogério Schietti, expôs sua opinião sobre, acerca do direito penal: “pelo menos que ele não atue como empecilho para a prática de condutas efetivamente capazes de promover esse bem jurídico fundamental à garantia de uma vida humana digna, como pretendem os recorridos com o plantio da Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais“. O ministro negou provimento ao recurso especial para permitir o cultivo de cannabis, com autorização de transporte de sementes, folhas, flores, óleos e insumos, em embalagens lacradas, para deslocar o material entre a alfândega, a residência do paciente, os laboratórios e o consultório médico.
O relator do recurso em habeas corpus, ministro Sebastião Reis Jr., também expôs sua opinião: “Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”
Assim, deu-se provimento ao recurso em habeas corpus para conceder salvo-conduto para o paciente para impedir que qualquer órgão de persecução penal turbe ou embarace o cultivo.
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