O funcionário era humilhado por sua supervisora diante dos demais funcionários da empresa
A 6ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação das empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil ao pagamento de indenização por danos morais para empregado que sofria humilhações recorrentes no ambiente de trabalho.
O profissional, que atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, ouvia piadas de sua supervisora sobre seu modo de ser, se vestir e sobre sua higiene pessoal.
Segundo uma testemunha, a superior humilhava o homem diante dos demais funcionários, dizendo que ele não lavava o cabelo, porque tinha seborreia e caspa. A empresa Atento Brasil negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria.
Ainda segundo depoimento da testemunha, a superior dizia frases como “existe uma coisa chamada xampu, conhece?”. E ainda expôs: “ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não”.
Segundo o desembargador Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não possuía a obrigação de procurar a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da empresa. E ainda, expôs sua opinião acerca de uma reclamação formal do trabalhador: “Há de se ressaltar que num ambiente hostil como o acima relatado, é crível que o autor não formalizasse reclamação interna por temer represálias.”
O colegiado optou por manter o valor da indenização de cinco vezes o último salário recebido pelo trabalhador, que foi de R$ 1.481,66, com correções, além de receber horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.
Bibliografia:
https://www.migalhas.com.br/quentes/368750/trt-2-condena-empresa-por-comentarios-sobre-higiene-de-funcionario