Com a decisão, ficaram prejudicados pedidos do trabalhador
A 7ª turma do TRT da 2ª região optou por manter a dispensa por justa causa do empregado de uma rede de supermercados do litoral, que fez publicações no Facebook que foi prejudicial à imagem da empresa.
A notícia compartilhada abordava uma ocasião na qual produtos vencidos, separados para o descarte, foram encontrados pela vigilância sanitária no supermercado. No comentário, o homem escreveu “bem-vindo ao primeiro preço, kkk”.
O trabalhador buscou se defender sob a alegação de que a punição não está amparada na CLT, já que sua conduta foi somente o exercício do direito de se expressar, e, além disso, como foi realizado fora do trabalho, o ato não teria gerado nenhum prejuízo à empregadora. Segundo a companhia, tratou-se de um mal-entendido que foi esclarecido posteriormente com o órgão competente, mas o comentário ofensivo do empregado já havia causado prejuízo.
Segundo a desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, relatora, “o comentário propalado por meio da rede social, indubitavelmente, macula a imagem da empresa e a prejudica perante seus clientes. De tal modo, impossível acolher suas alegações em nome da liberdade de expressão, eis que esta não é absoluta, pois tem limites na ofensa ao próximo”.
Com a decisão, ficaram prejudicados os pedidos do trabalhador por verbas associadas à dispensa imotivada, incluindo 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego indenizado. O processo tratou ainda sobre acúmulo de função e litigância de má-fé, temas nos quais os pedidos do empregado também foram improcedentes.
Bibliografia: